O universo do turismo, embora promissor em suas promessas de experiências enriquecedoras, muitas vezes se torna palco para práticas questionáveis de propaganda enganosa. Tornando-se fundamental que o consumidor esteja vigilante e atento aos detalhes, a fim de aproveitar sua viagem com mais segurança.

1. Ofertas irresistíveis
As ofertas oferecidas pelas agências muitas vezes se tornam irresistíveis pelas imagens idílicas e promessas de experiências únicas. Contudo, essa atratividade pode esconder realidades desencorajadoras.
Por exemplo, ao reservar uma “villa exclusiva à beira-mar”, os consumidores podem se deparar com a discrepância entre as fotos online e a realidade de uma acomodação mal conservada.
2. Avaliações falsas
O poder das avaliações online é inegável, mas a manipulação desse recurso é uma realidade no turismo. Empresas, visando construir uma reputação positiva, podem recorrer à criação de avaliações falsas ou à ênfase exclusiva em feedbacks positivos. Essa estratégia cria uma ilusão de excelência para o consumidor.
3. Pacotes “Tudo Incluído”
A tentadora proposta de pacotes turísticos “tudo incluído” muitas vezes esconde custos adicionais não divulgados. Taxas de serviço, por exemplo, podem transformar uma oferta aparentemente vantajosa em uma experiência financeira frustrante, contradizendo as normas do Código de Defesa do Consumidor.
4. Fotos manipuladas:
A manipulação de imagens publicitárias é uma estratégia comum no setor turístico. Uma praia aparentemente deserta nas fotos pode se revelar lotada de turistas na realidade. Essa disparidade entre a expectativa criada pela propaganda enganosa e a experiência real destaca a necessidade de maior transparência na apresentação visual dos destinos.
5. Experiências “Exclusivas”
A promessa de experiências únicas e exclusivas frequentemente resulta em desilusão para os consumidores. Eventos que deveriam ser extraordinários podem, na prática, ser comuns e superlotados. Essa prática não apenas frustra as expectativas dos clientes, mas também configura uma forma de propaganda enganosa, pois a realidade não condiz com a promessa.
Um exemplo comum é o pacote turístico promete acesso exclusivo a eventos culturais, mas ao chegar, os participantes descobrem que esses eventos são abertos ao público em geral, contradizendo a exclusividade prometida.
6. Hotéis Fantasmas
Outra prática surge na forma de hotéis fictícios ou “fantasmas”. Empresas promovem estabelecimentos que não existem, levando os consumidores a realizar reservas e, muitas vezes, a descobrir, ao chegar ao destino, que foram vítimas de uma fraude.
7. Promessas de cancelamento flexível
Com a crescente demanda por flexibilidade nas viagens, algumas empresas prometem políticas de cancelamento flexíveis. No entanto, na prática, as condições para cancelamento podem ser tão restritivas que os consumidores se veem presos a reservas indesejadas.
Como por exemplo, a garantia de cancelamento flexível, mas as letras miúdas revelam condições tão rigorosas que tornam praticamente impossível cancelar sem custos adicionais.
6. Buscando reparações
Quando a propaganda resulta em prejuízos financeiros ou emocionais significativos, além da reclamação perante os fornecedores, os consumidores têm o direito de buscar reparação judicial. O Código de Defesa do Consumidor prevê mecanismos para proteger os consumidores lesados, permitindo ações judiciais para compensar danos materiais e morais. Para mais informações, é recomendado a orientação de um advogado para a reparação dos danos sofridos.
Conclusão
Ao examinar esses exemplos, fica claro que a propaganda enganosa no turismo é um fenômeno multifacetado que demanda atenção e ação. A conscientização dos consumidores sobre seus direitos é crucial, aliada à aplicação efetiva do Código de Defesa do Consumidor, é crucial para garantir práticas éticas no setor. Ao compartilhar experiências e denunciar casos de propaganda enganosa, os consumidores não apenas protegem seus próprios interesses, mas também desempenham um papel ativo na construção de um ambiente turístico mais ético e transparente.
Referências: